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Doria, de goleada

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Não fosse o moleque Doria, ainda estaríamos na fila de espera para o início da vacinação contra a Covid-19, deflagrado ontem, segunda-feira em todo país. Esse "moleque" do início da frase, esclareça-se para quem não ouviu o presidente vituperá-lo, é de sua excres, ops, de sua excelência, o senhor primeiro mandatário brasileiro, cuja ascensão ao poder, é sempre importante ressaltar, resultou de uma eleição democrática. E não fraudada, como apregoam os abutres da democracia em sua tétrica vigília desde o Planalto Central.

Não sei se o senhor Bolsonaro é genocida, como sugeriram Doria e outros tantos brasileiros, antes e depois dos fatos ocorridos em Manaus semanada passada. Mas não tenho qualquer dúvida quanto ao seu despreparo, à sua ignorante arrogância, ao seu negacionismo obscurantista e ao seu desapreço pela vida alheia, desapreço este reiteradas vezes demonstrado por palavras, ações e omissões.

E, por favor, não me venham com essa balela, como usualmente faz o próprio presidente, de que o STF proibiu o governo federal de agir no enfrentamento direto da pandemia. Que me apontem, os defensores dessa esdrúxula tese conspiratória, a decisão proibitiva de tal atuação governamental, eis que, certamente, não é a decorrente do julgamento, pelo plenário da Corte Suprema, da ADI 6.341, em abril de 2020, como pretendem vender os negacionistas.

 Qualquer pessoa minimamente informada sabe que o atendimento da saúde pública é de responsabilidade concorrente das três esferas administrativas (federal, estadual e municipal). Este é um inarredável mandamento constitucional. Logo, não poderia o STF "proibir" o governo de agir em matéria em relação à qual a Administração Federal detém mais do que a simples corresponsabilidade pela gestão, pois ela é quem arrecada, quem tem a "chave do cofre" e implementa políticas públicas de mais larga abrangência.

O que Supremo decidiu foi que a responsabilidade deve ser compartilhada entre os entes federativos, sem exclusão de quaisquer das esferas, devendo prevalecer - no caso de conflito entre normas regulatórias de procedimentos e de ações restritivas da circulação de pessoas e do funcionamento das atividades econômicas (comércio, indús-tria, serviços) - as normas mais duras e restritivas, eis que, e isso é lógico, os objetivos da regulação são a preservação da vida e o respeito pelo interesse coletivo.

 Não bastasse isso - inexistência da alegada proibição - o comportamento do presidente da República, desde o início da pandemia, sempre foi de negação em relação à gravidade dos fatos e de desprezo pela dor e sofrimento alheios, inclusive com alusões desairosas à vacina, que ora garantiu o início da vacinação, à sua origem chinesa, como se todas as vacinas não contivessem insumos produzidos na China, e ao governador paulista, cuja perspicácia nos permitiu que, hoje, tenhamos um pouco de alívio no sofrimento coletivo e de esperança no futuro. Nesse embate entre o presidente da República e o governador de São Paulo, vai dando Doria. De goleada.


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